Empresas interessadas no Simples Nacional em 2027 devem se organizar. A solicitação de adesão foi antecipada para setembro de 2026, uma mudança nas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida altera o calendário tradicional, que antes permitia pedidos somente em janeiro.
Com essa alteração, as empresas terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para realizar o pedido de inclusão no regime. A mudança busca permitir que as decisões tributárias estejam alinhadas ao início do ano-calendário.
Conforme a resolução do CGSN, a nova regra acomoda os tributos criados pela reforma tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas poderão optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, proporcionando a possibilidade de geração de créditos tributários.
A antecipação do prazo também traz a oportunidade de desistência até 30 de novembro de 2026, sendo essa decisão irreversível. Empresas abertas no último trimestre de 2026 terão regras específicas, com efeitos já no ano seguinte.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário de adesão permanece em janeiro, não sendo afetado por essa antecipação de prazo.
Outro ponto de atenção é a mudança na obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para novembro de 2026, concedendo mais tempo para adequações necessárias.
A adaptação ao novo modelo tributário exige planejamento antecipado das empresas, considerando cenário tributário, estrutura de preços e fluxo financeiro. Segundo especialistas, é crucial simular diferentes cenários antes de formalizar a opção.