Justiça suspende aumento da Taxa do Lixo em Teresina

Decisão restabelece a fórmula anterior de cálculo, impede cobranças sobre a diferença e determina que a Prefeitura apresente os estudos usados para justificar o reajuste

A Justiça suspendeu o aumento da Taxa do Lixo cobrada em Teresina em 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), após uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).

Com a medida, a Prefeitura deverá voltar a utilizar o divisor 3.000 no cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD). A legislação aprovada no final de 2025 havia reduzido esse divisor para 1.000, fazendo os valores cobrados dos imóveis residenciais e comerciais triplicarem. A decisão tem efeitos retroativos e alcança as cobranças vencidas desde 30 de junho, data estabelecida para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do tributo.

O que muda para o contribuinte

Enquanto a decisão estiver em vigor, o contribuinte poderá pagar apenas a parte considerada incontroversa da taxa, calculada conforme a fórmula anterior, com o divisor 3.000. A Prefeitura fica impedida de aplicar multas, juros ou outras penalidades exclusivamente sobre a diferença criada pela nova fórmula. Também não poderá inscrever essa diferença em dívida ativa, protestar o débito, negativar o contribuinte ou ajuizar execução fiscal. Segundo a decisão judicial, eventuais atos de cobrança ou penalização realizados desde 30 de junho com base no divisor 1.000 deverão ser desconstituídos.

Taxa do Lixo não foi cancelada

A medida não extingue a Taxa do Lixo. O serviço regular de coleta de resíduos domiciliares continua sendo cobrado, mas pelo cálculo utilizado antes da mudança aprovada pela Câmara Municipal. A decisão também não cancela nem modifica o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O processo trata especificamente da TCRD.

OAB-PI apontou violações constitucionais

Na ação, a OAB-PI argumentou que a lei que alterou o cálculo foi publicada em 23 de dezembro de 2025, sem respeitar o prazo constitucional mínimo de 90 dias para que uma elevação tributária começasse a produzir efeitos. A entidade também questionou a falta de estudos públicos e auditáveis que demonstrassem uma relação entre o valor cobrado e o custo efetivo da coleta de resíduos domiciliares.

Outro ponto levantado foi a possibilidade de a arrecadação estar financiando serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, poda de árvores e limpeza de ruas e praças. Esses serviços, por serem prestados à coletividade, não podem ser incluídos indiscriminadamente em uma taxa individual.

Prefeitura terá de apresentar documentos

O desembargador estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município de Teresina encaminhe ao Tribunal documentos relacionados ao reajuste, entre eles: Processo legislativo da lei que modificou a taxa; Memórias de cálculo; Estudos técnicos; Estimativa de arrecadação; Documentos da licitação conduzida pela Eturb; Separação contábil dos custos da coleta domiciliar e da limpeza urbana geral.

Quem já pagou receberá o dinheiro de volta?

A decisão não estabelece uma devolução automática para quem já quitou o valor integral. Esses contribuintes deverão aguardar a regulamentação do Município, eventual pedido administrativo ou a definição final do processo sobre restituição ou compensação. O  contribuinte deve buscar uma guia atualizada ou orientação oficial da Prefeitura.

Decisão ainda é provisória

A suspensão foi concedida em caráter cautelar e ainda deverá ser analisada pelo plenário do TJ-PI. Até uma decisão definitiva, permanece válido o cálculo anterior da Taxa do Lixo, com o divisor 3.000.