O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
A Caixa Econômica Federal entrou com dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).
O banco havia solicitado ao TST que 80% dos funcionários continuassem em serviço, destacando o impacto nos serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. A instituição também apontou ausência de acordo sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
Segundo o TST, manter 60% dos funcionários em atividade é adequado para assegurar serviços essenciais sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, informou que um ofício pedindo continuidade nas negociações foi enviado à Caixa anteriormente, acreditando que o diálogo é o melhor caminho.
A decisão liminar também garante a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até a resolução final do caso.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para a próxima terça-feira (29) às 14h30. O processo ocorre sem segredo de justiça, salvo documentos específicos que a Caixa requereu sigilo.