O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nessa sexta-feira (18) que o reajuste dos valores do Bolsa Família não viola as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão considera válida a atualização de 15,04% estabelecida pelo governo federal para os benefícios do programa.
A correção foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, e tem como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o governo, o objetivo é recompor as perdas provocadas pela inflação e preservar o poder de compra das famílias.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a medida não representa aumento real dos benefícios. O ministro destacou que não houve criação de um novo benefício, alteração nos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de famílias atendidas.
Para o relator, trata-se da atualização dos valores de um programa social já existente por meio de um critério objetivo de correção monetária. A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7.300, processo no qual o STF já havia tratado da necessidade de atualização dos valores de políticas de transferência de renda.
Valor mínimo passa para R$ 691
Com o reajuste, o valor mínimo garantido por família no Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado também sobe de R$ 675 para R$ 777.
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro e estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro.
Entre os benefícios que tiveram os valores atualizados estão:
- Benefício de Renda de Cidadania: de R$ 142 para R$ 164 por integrante;
- Benefício Primeira Infância: de R$ 150 para R$ 173 por criança;
- Benefício Variável Familiar: de R$ 50 para R$ 58 por integrante;
- Benefício Complementar: garante que a soma das parcelas recebidas pela família alcance pelo menos R$ 691.
O valor de R$ 691, portanto, corresponde ao piso garantido por família, e não significa que todos os beneficiários receberão exatamente essa quantia.
Decisão considera calendário eleitoral
A análise do STF envolveu a regra prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
Gilmar Mendes entendeu que a atualização do Bolsa Família não se enquadra nessa vedação porque representa a continuidade de uma política pública já existente e a correção de seus valores pela inflação.
A decisão também considera que a atualização está relacionada ao cumprimento de determinação anterior do próprio Supremo sobre a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a necessidade de atualização dos valores dos programas de transferência de renda.
Reajuste é questionado em outras instâncias
Apesar do reconhecimento pelo STF, o reajuste também passou a ser alvo de questionamentos em outras frentes. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão da medida e questionou aspectos relacionados à previsão orçamentária e fiscal.
A decisão de Gilmar Mendes, contudo, reconheceu a validade da atualização em relação à restrição prevista na legislação eleitoral, considerando que o reajuste corresponde à recomposição inflacionária de um programa social já existente.
Veja a decisão: