A Justiça Federal em Minas Gerais ordenou a suspensão das licenças ambientais e paralisou as atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A., localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da Comunidades Quilombolas de Minas Gerais, que acusa fraudes nos estudos de impacto ambiental. A decisão envolve multa de R$ 100 mil por descumprimento, visando evitar danos irreversíveis às comunidades tradicionais.
O magistrado destacou que o complexo de mineração realiza operações contínuas, incluindo detonações e movimentações de terra próximas aos territórios tradicionais. Segundo a federação, três comunidades quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – estão na zona de impacto, mas não foram consultadas, contrariando exigências legais para licenciamento ambiental.
A Sigma Mineração contestou, afirmando que as comunidades estão fora do raio que exige consulta, apoiando-se em dados de georreferenciamento. Porém, conforme o Incra, as medições indicam que a Comunidade do Baú, por exemplo, está apenas 2,3 km distante da área afetada.
O juiz determinou nova perícia para clarificar diferenças nos dados. A continuidade de atividades fica suspensa até resolução. Barbosa ressaltou que a mineração sem consulta causa lesão diária à comunidade, justificando a interrupção imediata.
Desde o início das operações, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por não cumprir exigências ambientais. A proibição do juiz se estende a acordos, como o Termo de Ajustamento de Conduta, sob nova multa de R$ 100 mil.