A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto. A decisão atende a ação do Ministério Público Federal e tem abrangência nacional, impactando todas as empresas de transporte rodoviário interestadual.
O Estatuto do Idoso assegura que, além de duas vagas gratuitas por veículo, idosos com mais de 60 anos e renda até dois salários mínimos podem comprar passagens com desconto a qualquer momento. Isso equivale hoje a R$ 3.242 de renda mensal.
A decisão judicial proibiu restrições temporais antes impostas por empresas, como a compra antecipada de passagens com desconto. O desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira destacou que tais limitações violavam o estatuto, culminando na anulação dessas medidas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou que a medida anula exigências de compra antecipada de até seis horas para viagens curtas e 12 horas para longas distâncias. Os idosos podem solicitar o benefício assim que a venda de passagens estiver disponível.
Para usufruir do desconto, o idoso precisa apresentar identificação, CPF e comprovante de renda no guichê. Empresas devem informar sobre as vagas disponíveis e, caso neguem o benefício, fornecer justificativa por escrito. Reclamações podem ser feitas junto à Antt pelo telefone 166 ou via WhatsApp.