O Governo Federal publicou novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e estabelece que empresas do comércio em geral só poderão abrir nesses dias mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e substitui a regulamentação em vigor desde 2021, que permitia a abertura de diversos estabelecimentos por decisão do empregador, desde que respeitada a legislação municipal.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança fortalece a negociação coletiva e garante que as condições de trabalho nos feriados sejam definidas em acordo entre as categorias profissional e patronal.
Supermercados e comércio varejista serão afetados
Com a nova regra, estabelecimentos como supermercados e o comércio varejista em geral, que não possuem autorização permanente, precisarão de convenção coletiva para funcionar durante os feriados.
Caso não exista sindicato representativo da categoria, a negociação poderá ser realizada com a respectiva federação ou confederação.
A exigência já havia sido prevista em uma portaria editada em 2023, mas sua entrada em vigor foi adiada diversas vezes pelo governo. Agora, a determinação passa a valer imediatamente.
Atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados
A portaria mantém uma lista de atividades consideradas essenciais ou com autorização permanente para funcionamento, sem necessidade de negociação coletiva.
Entre elas estão:
- Padarias;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Floriculturas;
- Barbearias;
- Salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás de cozinha (GLP);
- Hotéis;
- Restaurantes;
- Bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversões;
- Estádios;
- Feiras livres;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Regras para domingos permanecem as mesmas
O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova regulamentação não altera o funcionamento do comércio aos domingos.
Nesses casos, continuam valendo as regras previstas na Lei nº 10.101/2000, que disciplina o trabalho no comércio aos domingos e permanece sem modificações.
De acordo com a pasta, a nova portaria trata exclusivamente do trabalho realizado durante os feriados, reforçando a necessidade de negociação coletiva para definir as condições de funcionamento dos estabelecimentos e os direitos dos trabalhadores nessas datas.