Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), uma resolução histórica que extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A partir de agora, juízes e desembargadores poderão perder o cargo definitivamente, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) .
A mudança representa um duro golpe em uma das punições mais criticadas do sistema disciplinar brasileiro. Até então, a pena máxima consistia em afastar o juiz do cargo, mas garantir o recebimento de aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, o que, na prática, transformava a sanção em uma espécie de "prêmio" para magistrados flagrados em irregularidades graves, como corrupção e abusos.
“Estamos diante de uma mudança paradigmática”, declarou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, ao proclamar o resultado da votação.
Nova punição máxima
A resolução, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e que altera quatro dispositivos da Resolução CNJ n.º 135/2011, substitui a aposentadoria compulsória pela penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Funciona assim: nos casos mais graves, o magistrado será imediatamente afastado das funções, passando a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição. A partir daí, um novo rito será acionado:
1. O processo será submetido ao reexame obrigatório pelo CNJ.
2. Confirmada a penalidade, os autos são encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para propor uma ação civil de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A perda definitiva do cargo só ocorrerá após decisão judicial transitada em julgado.
As demais sanções disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, foram mantidas. A demissão continua prevista, mas apenas para juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade — garantia constitucional obtida após dois anos de exercício na magistratura.
O fim de uma "penalidade branda"
A aposentadoria compulsória sempre foi alvo de severas críticas por permitir que magistrados acusados de corrupção, venda de sentenças e abusos, inclusive sexuais, deixassem o cargo mantendo salários proporcionais . A crítica era tão recorrente que a punição passou a ser vista como insuficiente e, para muitos, um mecanismo de proteção aos juízes.
O novo entendimento foi impulsionado pela Primeira Turma do STF, que, em decisão do ministro Flávio Dino, considerou que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar.
“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido”, afirmou o relator Ulisses Rabaneda, ao defender que a questão previdenciária fosse tratada à parte e não no texto normativo.
Condutas que podem levar à perda do cargo
O novo texto estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público, entre elas:
· Negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais
· Conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função
· Insuficiência de capacidade de trabalho
· Comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais
· Recebimento de vantagens indevidas relacionadas a processos sob sua responsabilidade
· Dedicação à atividade político-partidária
Sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade, o presidente do tribunal deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou estadual para as providências cabíveis.
Novo fluxo para casos graves
A mudança cria um fluxo inédito para infrações disciplinares graves. O novo fluxo é o seguinte:
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) → Reexame obrigatório pelo CNJ → Ação da AGU no STF → Perda definitiva do cargo (se confirmada).
A medida vale para magistrados de todas as instâncias, com exceção do STF, e será aplicada a processos em andamento. Casos já transitados em julgado, com decisão definitiva, não serão reabertos.
A conselheira Daiane Lira, relatora da consulta julgada conjuntamente, ressaltou o desafio de equilibrar a responsabilização com as garantias constitucionais: “Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do Poder Judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso Poder Judiciário e consequência também da nossa própria democracia”.
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