Teu canto de exaltação

O Hino do Piauí, um dos símbolos de nosso Estado, instituído pela Lei estadual 1.078, de 18 de julho de 1923, sancionada pelo governador João Luiz Ferreira

O título deste texto é um verso da letra do Hino do Piauí, de autoria do poeta Francisco da Costa e Silva, nascido na cidade de Amarante, às margens do rio Parnaíba, a quem deu o nome de Velho Monge a partir de outro verso contido na poesia Saudade. O Hino composto por ele é cheio de significados que nós precisamos compreender.

É razoável, porém, lembrar que o Hino do Piauí se faz de letra e música e esta última leva a assinatura da maestrina Firmina Sobreira, sobre quem o Piauí sabe ainda menos que sobre Da Costa e Silva, um poeta monumental, respeitado em todos os ciclos literários do país, alvo de uma infame injustiça ao ser recusado para o serviço diplomático brasileiro, onde décadas mais tarde brilharia seu filho, o grande escritor Alberto da Costa e Silva, orgulhosamente um dos maiores, se não o maior, estudioso brasileiro sobre a África.

 Porém, o parêntese aberto é para Firmina Sobreira Cardoso, lembrada por dar nome a uma escola erguida no Poti Velho, zona norte de Teresina, no começo dos anos 1930. Também em sua homenagem, nomeou-se a praça situada em frente ao Instituto de Educação Antonino Freire, na região centro-norte da cidade. Sobre essa mulher sabe-se pouco: foi professora de Língua Portuguesa e de Música da Escola Normal de Teresina, formada pela Escola Normal do Maranhão e descrita por Cristino Castelo Branco, como um “tipo completa de educadora. Vocação decidida de mestra. Era a escola Sua vida, a sua alma, a sua razão de ser”.

Notamos, assim, que o Hino do Piauí, com sua música composta por Firmina Sobreira, arrebatadora como o céu descrito por Da Costa e Silva na letra, tem a particularidade de ter unido um homem e uma mulher em um trabalho no qual, no que seria a normalidade do início do século XX, essa parceria seria difícil. Tanto assim, que além do Piauí, apenas o Maranhão e o Distrito Federal têm mulheres assinando os hinos estaduais.

O Hino do Piauí, um dos símbolos de nosso Estado, instituído pela Lei estadual 1.078, de 18 de julho de 1923, sancionada pelo governador João Luiz Ferreira, pode e devem, contudo, ser encarado como bem mais que uma música de caráter oficial, embora seja esse o seu propósito.

 A poesia de Da Costa e Silva, contida nele, é quem nos dá esse caminho, ao reunir na letra a ideia de que ao Piauí pertencem as nossas vidas, os nossos sonhos e o nosso amor; ao propor que há esperança nos verdes das matas ou ainda que, aos se espalhar pelo sertão, se deixarem levar pelas quebradas, pelas matas e chapadas, as águas do Parnaíba consigo levam seu canto de exaltação a essa terra querida, filha do Sol do Equador.

Todo o Hino nos guia a uma fé na possibilidade de progresso pelo trabalho, construída no passado de luta (“vendo a pátria pedir liberdade, o primeiro que luta é o Piauí”) e de um futuro a ser feito com trabalho fecundo para fazer sempre o melhor.

Temos no Hino do Piauí, assim, um guia não para mero ufanismo, mas para pensar em quão o estado tem os meios de avançar, com seus recursos naturais abundantes (“as águas do Parnaíba, rio abaixo, rio arriba”), com a conservação desses recursos naturais para progresso social (“possas tu conservando a pureza do teu povo leal progredir”) e seguir para um futuro melhor, “envolvendo na mesma grandeza o passado, o presente, o porvir”.