Foto: Divulgação CCOM
Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa
O Governo do Piauí teve que providenciar, no prazo de 24 horas, a transferência e a internação de um recém-nascido de Piripiri para um hospital de rede pública, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (10), pelo juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri. O recém-nascido já foi transferido para a Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina.
O bebê estava internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR), em Piripiri, desde o dia 7 de abril de 2024, com relato de regurgitação frequente e incapaz de alimentar-se devido à suspeita de estenose congênita e estreitamento congênito do esôfago, mas o hospital carecia de leitos adequados e capacidade para realizar os procedimentos médicos necessários, conforme prescrição médica.
Entretanto, apesar da gravidade do quadro clínico, a família precisou aguardar a transferência, sem previsão de prestação do referido serviço especializado, o que motivou o ajuizamento da ação.
“A avó da criança procurou a promotoria de Justiça na terça-feira (9) e ajuizamos a ação na mesma data, após obter o prontuário médico. O hospital também foi notificado extrajudicialmente para a adoção das providências administrativas pertinentes, com o objetivo de articular com os setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde e viabilizar a transferência imediata do recém-nascido”, afirmou o promotor Nivaldo Ribeiro.
Segundo a decisão do juiz Antônio Francisco Gomes, inexistindo possibilidade de realização do procedimento médico prescrito na rede pública, o poder público deveria arcar com os custos para sua execução nos hospitais da rede privada, pelo período necessário ao tratamento.
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