Política

Wellington vai mudar metade do secretariado até abril

Vai ser uma reforma administrativa "na marra" por força da Lei Eleitoral

Segunda - 05/03/2018 às 14:03



Foto: Jorge Bastos Entrevista coletiva com Wellington Dias
Entrevista coletiva com Wellington Dias

Termina nesta segunda-feira (5), o prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publique todas as resoluções que vão regulamentar as eleições de 7 de outubro de 2018 (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno), de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Entre as principais regras já estabelecidas, a lei determina que os ocupantes de cargos no Executivo se desincompatibilizem até 7 de abril para poder se candidatar a mandato eletivo. No Governo do Estado, pelo menos 20 cargos vão mudar de comando, uma reforma administrativa forçada, "na marra".

São 11 os secretários que retornam à Assembleia Legislativa: Assistência Social e Cidadania, Zé Santana (MDB); Cidades, Fábio Xavier (PR); Cultura, Fábio Novo (PT); Defesa Civil, Hélio Isaías (PTB); Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Nerinho (PTB); Desenvolvimento Rural, Francisco Limma (PT); Fundação Hospitalar, Pablo Santos (MDB);  Infraestrutura, Janaina Marques (PTB); Meio Ambiente, Ziza Carvalho (PDT); Trabalho e Emprego, Gessivaldo Isaías (PRB); e Turismo, Flávio Nogueira Junior (PDT).

O retorno dos deputados eleitos em outubro de 2014 vão mudar a cara do parlamento estadual, onde atualmente há 14 suplentes exercendo mandato.  

Também serão obrigados a deixar os cargos os deputados federais Rejane Dias (PT), Merlong Solano (PT) e Fábio Abreu (PTB), que voltam ao mandato na Câmara até 7 de abril, indicando seus respectivos substitutos nas secretarias de Educação, Governo e Segurança Pública.

Outros “novatos” vão deixar as pastas que exercem no Executivo para tentar um mandato no Legislativo, como o secretário de Administração, Franzé Silva, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto.  

Calendário das Eleições 2018

Data

Evento

1º de janeiro

Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

1º de abril

O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão.

7 de abril

Último dia para filiação partidária e registro de partidos.

9 de maio

Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

18 de junho

São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

5 de julho

Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.

7 de julho

Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

17 de julho

Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.

20 de julho

As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

25 de julho

Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.

15 de agosto

Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.

16 de agosto

Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

31 de agosto

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro

A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.

17 de setembro

A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.

22 de setembro

A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

2 de outubro

Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro

Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.

6 de outubro

Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.

7 de outubro

Primeiro turno das eleições.

28 de outubro

Segundo turno das eleições

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: