Wellington Dias sanciona lei criando a Fundação Piauí Previdência

A Fundação substitui a Suprev como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado


Presidente da Fundação Piauí, Previdência, Marcos Steiner Rodrigues Mesquita

Presidente da Fundação Piauí, Previdência, Marcos Steiner Rodrigues Mesquita Foto: Paulo Pincel

O governador Wellington Dias sancionou a Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, criando a Fundação Piauí Previdência, em substituição à Superintendência de Previdência do Estado, como gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. A lei foi publicada na edição de segunda-feira (12), do Diário Oficial do Estado, postada nesta quarta-feira (14), na página do DOE na internet, que também traz a nomeação do advogado Marcos Steiner Rodrigues Mesquita para o cargo de presidente da Fundação Piauí Previdência.

A Fundação Piauí Previdência é vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Piauí, embora dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira.

Compete à Fundação Piauí Previdência, a arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos dos Fundos vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei; conceder a todos os segurados e respectivos dependentes do Regime Próprio de Previdência Social, os benefícios previstos em lei; normatizar, por meio dos Conselhos do RPPS, os procedimentos referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como proceder a fiscalização e o lançamento das receitas e créditos previdenciários devidos aos fundos vinculados por lei ao RPPS.

A Fundação vai gerir os fundos vinculados a Previdência do Estado; apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS; conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos da Previdência: examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Estado do Piauí, ouvida a Secretaria de Estado da Administração e Previdência; autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis, estudos e cálculos atuariais ou financeiros, e outras consultorias e assessorias para o RPPS.

À Fundação Piauí Previdência também compete autorizar a alienação de seus bens móveis e imóveis e o gravame daqueles já integrantes ao seu patrimônio, nos termos da legislação em vigor; aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como realizar a celebração de contratos, convênios e ajustes; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das suas finalidades.

Também são atribuições da Fundação Piauí Previdência, acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí; apresentar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas, encaminhando cópias ao Poder Executivo;  solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência; deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS.

Fonte: Paulo Pincel

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