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TSE disponibiliza formulário de justificativa para eleitor ausente do

Piauí Hoje

Sábado - 27/09/2008 às 03:09



Já está disponível, no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o formulário de justificativa eleitoral para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições municipais. A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue no dia da eleição, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). A ausência em cada turno deve ser apresentada individualmente.Para justificar a ausência basta que o eleitor, no dia da votação, portando o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista), dirija-se ao local destinado ao recebimento da justificativa eleitoral e entregue o formulário devidamente preenchido. Aqueles que não possuírem o número do título devem procurar o seu cartório eleitoral.Os eleitores que não justificarem sua ausência no dia da votação terão o prazo de até 60 dias, contado a partir da data de cada turno, para encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor, motivo da ausência à votação, documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar o não-comparecimento ao pleito.O brasileiro que reside no exterior e é alistado no país onde vive não vota nesta eleição. O direito de voto nesse caso é assegurado apenas nas eleições para presidente da República. Mas aquele que, embora no exterior, ainda mantenha domicílio eleitoral no Brasil, tem que justificar sua ausência. Nesse caso, o eleitor tem até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.O formulário de requerimento de justificativa eleitoral também pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e no dia da eleição nos locais de votação ou de justificativa.O eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas aquele que deixar de votar e não justificar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, poderá ter seu título cancelado e, após seis anos, ser excluído do cadastro de eleitores.A regra não se aplica àqueles cujo voto seja facultativo - os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 anos; os maiores de 60 anos e os portadores de deficiência física ou mental.

Fonte: Senado

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