Foto: pautajudicial
Presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho
O Ministro Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Mussi, determinou nesta quinta-feira (30) o afastamento imediato do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Francisco Antônio Paes Landim Filho, que deverá ficar afastado da função até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2018.
Paes Landim foi afastado do cargo devido ao parentesco do seu irmão, José Francisco Paes Landim, candidato a deputado federal nas eleições gerais de 2018. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão afirma que Francisco Filho, após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral sobre a matéria, entendeu que o impedimento seria apenas para os processos em que seu irmão fosse interessado. Ele chegou a fazer uma consulta ao TSE sobre o caso. O que, segundo o MPE, é insuficiente, uma vez que, de acordo com o Código Eleitoral e em julgado do TSE de 2017 (TSE 23.548), o desembargador não poderia exercer a função de presidente até a diplomação dos eleitos.
Na decisão, o ministro frisa que o Código Eleitoral faz referências a vedação das funções de juízes com parentesco de candidatos. Com o fim das eleições, o desembargador Francisco Filho poderá voltar ao cargo, e, aí sim, ser impedido de participar apenas das ações em que seu irmão for interessado.
Fonte: ConJur
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