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TRE reiniciará recadastramento biométrico a partir de 04 de maio em 18

recadastramento urna eletrônica TRE-PI começa

Sábado - 02/05/2015 às 09:05



Foto: Reprodução Urna eletrônica
Urna eletrônica
 O TRE-PI voltará a realizar a partir da próxima segunda-feira (04), nova etapa do recadastramento biométrico no Estado do Piauí, durante o biênio 2015/2016. Serão contempladas 35 Zonas Eleitorais, englobando 86 municípios no estado, convocando mais de 750.000 eleitores, o que representa mais de 33% do eleitorado do Piauí.

O TRE-PI estima, que ao fechamento do cadastro eleitoral para as eleições municipais de 2016, aproximadamente 70% do eleitorado piauiense esteja com os dados biométricos cadastrados.

A primeira etapa ocorrerá no período de 04/05 a 30/10/15 e atenderá o eleitorado de 18 municípios de cinco zonas eleitorais. Os municípios contemplados nesta primeira etapa são:

1. da 6ª ZE – Barras (sede), Boa Hora e Cabeceiras;

2. das 7ª e 96ª ZEs – Campo Maior (sede), Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré e Sigefredo Pacheco;

3. das 13ª e 95ª ZEs – São Raimundo Nonato (sede), Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Jurema, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca.

O atendimento dos eleitores só será realizado na sede dos Cartórios Eleitorais dos municípios-sede das zonas eleitorais (Barras, Campo Maior e São Raimundo Nonato), no horário de 7:00 às 13:00 h nos dias úteis.

Ao se apresentar para realizar o recadastramento o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

Título de eleitor (original),

Comprovante de endereço (original e cópia) e documento de identidade oficial com foto (original e cópia).

O comparecimento é obrigatório. Caso o eleitor não compareça terá o seu título cancelado. O cancelamento do título eleitoral acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, dentre os quais o de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de cargos, empregos ou funções públicos, obter empréstimos em bancos oficiais.

A falta do título eleitoral acarretará também em dificuldades para nomeação e investidura em cargos públicos, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, bem como obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: TRE-PI

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