Foto: TRE-PI
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI)
A “guerra” judicial começou antes mesmo do início da propaganda eleitoral. No último dia 7 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou a primeira de muitas ações que deverão ser impetradas na Justiça pelos partidos e candidatos.
O TRE-PI considerou improcedente a ação judicial do PSDB contra o governador Wellington Dias e o PT por propaganda eleitoral antecipada financiada com recursos públicos. Wellington Dias e o PT estariam divulgando obras do governo sem obedecer a legislação eleitoral. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antônio de Paiva Sales, considerou “não configurada propaganda eleitoral antecipada”.
Na representação, o PSDB afirma que “apesar de não conter pedido explícito de voto, o uso de outdoors não comercializáveis tem a intenção de influenciar a vontade do eleitor por meio de propaganda subliminar”.
O PT rebateu garantindo não haver “irregularidade nos aparatos publicitários questionados”. O Ministério Público Eleitoral foi contra o acolhimento da denúncia.
Fonte: TRE-PI
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