Educação

Traída é condenada a indenizar amante do marido em R$ 12 mil

Piauí Hoje

Terça - 27/07/2010 às 04:07



A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma mulher de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante e agredi-la física e moralmente após descobrir a traição do marido, em fevereiro de 2005.De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a amante ajuizou ação contra o amante e sua mulher. Sustentou que, em 2004, foi ludibriada pelo homem que dizia ser solteiro e que no início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. De acordo com a autora da ação, o homem continuou a procurá-la enviando e-mails e recados.Em fevereiro de 2005, a amante disse que a mulher traída a agrediu com três tapas no rosto e a chamou de palavras de baixo calão, além de ter feito ameaças. A autora também diz que foi submetida publicamente à situação vexatória e que perdeu o emprego em razão do escândalo.O casal, em contrapartida, sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar festas em que o casal estava, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. A defesa do casal confirmou a existência da relação extraconjugal, e a classificou de "mero caso passageiro".No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a mulher traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.O casal recorreu da decisão, argumentando que nenhuma testemunha presenciou a agressão, que a autora não foi demitida pelo escândalo, e sim por outros motivos.Na opinião da relatora desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da mulher. "A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido", diz. "Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada."Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.Participaram do julgamento, segundo o TJ-RS, além da relatora, os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso.

Fonte: Agências

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