Política

Termina prazo para prestação de contas parcial da campanha

Confira os outros prazos estabelecido pela Lei Eleitoral

Quinta - 13/09/2018 às 12:09



Foto: TRE-PI Reunião do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
Reunião do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral

Termina nesta quinta-feira (13), o prazo para que os partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial com o registro da movimentação financeira e/ou estimativa em dinheiro desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

A Lei nº9.504/1997 (Lei Eleitoral) também estabelece que nesta sexta-feira (14),   é o ultimo dia de para que partidos políticos ou coligações informem à Justiça Eleitoral sobre anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária.

No sábado (15), será divulgada, pela Internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial dos candidatos, partidos e coligações, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Na segunda-feira (17), todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as decisões a eles relativas.

A Lei Eleitoral também estabelce a data como limite para a análise pelo Tribunal Superior Eleirtoral de todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, e publicadas as decisões a eles relacionadas.

Também na segunda-feira vence  o prazo para a substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Fonte: TSE

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