Foto: Divulgação
Prefeito de Parnaíba, Mão Santa
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar à empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda que denunciou irregularidades no edital da concorrência pública - Pregão Presencial nº 092/2018 - da Prefeitura de Parnaíba. O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva suspendeu a licitação que deveria acontecer nesta quinta-feira (30).
Segundo a Prime Consultoria, o edital em questão veda a participação no certame de empresas no incurso das penalidades de suspensão do direito de licitar (art. 87, III, Lei 8.666/93), impedimento de licitar (art. 7º) da Lei 10.520/02) e Declaração de Inidoneidade (art. 87, IV do Lei 8.666/93), posicionamento esse que não representa o entendimento majoritário exarado pelos Tribunais Superiores, motivo pelo qual solicita a suspensão do procedimento em questão, bem como a correção do edital.
A Prime Consultoria alega que foi penalizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SP), com o impedimento de licitar e contratar apenas com a administração pública do Estado de São Paulo, “logo, entende-se plausível a adoção da medida cautelar face à denúncia apresentada”, escreveu o conselheiro na cautelar.
Abelerdo Pior Vilanova determinou ao prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, o “Mão Santa” e à Comissão de Licitação da Prefeitura, que se abstenham de realizar a abertura dos envelopes com as propostas da concorrência, prevista para às 9 horas do dia 30 de agosto de 2018, bem como procedam a adequação do edital em questão, possibilitando assim a ampla concorrência.
Fonte: TCE-PI
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