Educação

Suspensa liminar que obrigava ECT a pagar mais de meio bilhão a permis

Piauí Hoje

Sexta - 21/12/2007 às 02:12



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a decisão que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a equiparar as agências franqueadas (ACFs) às agências comerciais de correios tipo I (ACC I) a ela associadas quanto aos percentuais de remuneração, serviços, produtos e demais benefícios. A decisão suspensa havia sido proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em favor da Associação Brasileira dos Permissionários e Consumidores e Consumidores do Correio (Abrapeco).A Abrapeco entrou com ação na Justiça Federal buscando a revisão de seu contrato com os Correios e pedindo a devolução dos valores que, entendia, haviam sido pagos indevidamente. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido, mas o TRF o concedeu. O Tribunal Regional entendeu que as permissionárias para operar como agência de correio comercial têm direito à equiparação contratual em relação aos percentuais de remuneração, serviços, produtos e demais benefícios das agências franqueadas. Segundo o TRF, a Lei n. 10.577/2002 prorrogou os contratos de exploração de serviços celebrados pela ECT com as agências de correio franqueadas com reflexos nos contratos de permissão, alterando as bases da licitação.Diante da decisão, a ECT entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando lesão à ordem e à economias públicas, pois evidente o seu abalo financeiro, pois terá de repassar percentual bem maior do que o previsto contratualmente. Segundo afirma, os dois tipos de agência de correios - ACF e ACCI - são completamente diferentes, alegação que confirma por meio de planilha. Argumenta, ainda, que a decisão pode acarretar efeito multiplicador.O pedido foi concedido pelo presidente do STJ. Para o ministro Barros Monteiro, verifica-se, no caso, que os efeitos da decisão do TRF podem causar lesão à econômica pública, "uma vez que a empresa pública terá que arcar com despesas extraordinárias, portanto não previstas em seu orçamento, o que certamente irá onerar sobremaneira os cofres públicos".Segundo o ministro, foi constatada a disparidade de remuneração existente entre as agências comerciais de correios tipo I (ACC I) e as agências franqueadas (ACF"s), conforme planilha de custos apresentada pela ECT, como o montante referente ao período de janeiro a agosto do ano em curso nos patamares de R$ 17.010.964,50 e de R$ 506.387.800,94 respectivamente . "Nesse ponto, há a considerar o efeito multiplicador das demandas que poderão ser ajuizadas com igual objetivo. Tem-se notícia da existência de comunicado da própria Abrapeco informando os permissionários acerca da obtenção de êxito na equiparação contratual judicial a outros associados", afirma. Os efeitos da decisão do TRF ficam suspensos até o julgamento final da ação principal.

Fonte: STJ

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