O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO/MS) terá prazo de 180 dias para realizar concurso público e rescindir todos os contratos terceirizados firmados a partir de 18 de maio de 2001. A decisão foi resultado de disputa judicial entre o CRO/MS e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU cobrou a realização de certame para preenchimento do quadro de pessoal do conselho, mas encontrou resistência por parte do CRO/MS. Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, logo devem realizar concurso para contração de funcionários.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que as atividades desenvolvidas pelos conselhos profissionais são de caráter público e por isso infere-se a eles a natureza autárquica. Devido a esse entendimento, concluiu-se pela obrigatoriedade da aplicação da regra prevista no artigo 37, da Constituição Federal.
Fonte: correioweb
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