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STF: conselhos profissionais devem realizar concurso

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Segunda - 02/03/2015 às 21:03



 O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul (CRO/MS) terá prazo de 180 dias para realizar concurso público e rescindir todos os contratos terceirizados firmados a partir de 18 de maio de 2001. A decisão foi resultado de disputa judicial entre o CRO/MS e o Tribunal de Contas da União (TCU).

O TCU cobrou a realização de certame para preenchimento do quadro de pessoal do conselho, mas encontrou resistência por parte do CRO/MS. Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, logo devem realizar concurso para contração de funcionários.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que as atividades desenvolvidas pelos conselhos profissionais são de caráter público e por isso infere-se a eles a natureza autárquica. Devido a esse entendimento, concluiu-se pela obrigatoriedade da aplicação da regra prevista no artigo 37, da Constituição Federal.

Fonte: correioweb

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