Política

Servidor público estadual que adotar pode ter auxílio de um a cinco salários mínimos

Sexta - 28/10/2016 às 13:10



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR)
Deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR)

O servidor público estadual - ativo e inativo, civil e militar - que adotar uma criança ou adolescente pode ser beneficiado com um auxílio financeiro temporário, cujo valor e período de vigência variam de acordo com a idade do adotado. O indicativo de projeto de lei proposto  deputado Dr. Hélio Oliveira (PR) instituindo o auxílio-adoção, que pode variar de um a cinco salários mínimos.

De acordo com a proposição, que será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça, o benefício será concedido pelo Poder Executivo de acordo com a idade e período de adoção, por exemplo, para uma criança recém-nascida até três anos de idade o auxilio terá duração de dois anos e para o acolhimento de uma criança a partir de 12 anos até 17 anos e 11 meses a duração será de cinco anos.

Dr. Hélio Oliveira diz que o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos do adotado desde que comprovado o seu ingresso em um curso superior. A iniciativa do parlamentar prevê que o servidor terá direito a apenas um auxílio por criança, à exceção se tiver adotado irmãos. Caberá ao governador Wellington Dias decidir se enviará ou não um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa criando o benefício.

Fonte: Alepi

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