Economia

Refis com novas características será implementado para que Pessoas Físicas e Jurídicas regularizem dívidas tributárias

Fradema fala sobre a Medida Provisória instituída junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Quarta - 18/01/2017 às 18:01



Foto: Clozel Comunicação Refis pessoa física e jurídica
Refis pessoa física e jurídica


 

A Medida Provisória nº 766/2007 que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), junto à secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dará a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas de quitarem os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados.

Os interessados em aderir ao programa deverão efetuar o requerimento num prazo de até cento e vinte dias contados a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, este programa tem características totalmente diferentes de tudo já realizado no passado se tratando de REFIS, pois não apresenta descontos de juros e multas para as pessoas que parcelarem a dívida no máximo em 120 meses. Outro ponto muito interessante é a necessidade de garantia real através de “seguro garantia”, para débitos superiores a R$ 15.000.000,00. “Em nosso entender essa mudança inviabilizará a adesão, pelo simples fato de que as seguradoras fazem um grande volume de exigências”, acrescenta Arrighi.

Esta adesão poderá ser efetivada diretamente no site a partir da regulamentação que em breve será divulgada pela RFB, não devendo o contribuinte deixar para última hora esta adesão.

“É sempre válido lembrar que o contribuinte não deverá deixar a adesão para a última hora, além de chamarmos a atenção aos que, em caso de adesão a este programa, não mais poderão ter débitos correntes com a RFB, estando passíveis de exclusão do programa caso isto ocorra”, finaliza o diretor da Fradema.

Para o contribuinte devedor pessoa física, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos está fixado em duzentos reais, já para a pessoa jurídica, esse valor mínimo de parcelamento sobe para mil reais.

A adesão ao programa, entretanto, implica os devedores a:

Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na MP 766/2017;

O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

Vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;

Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, no campo da RFB, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, que varia de 0,5% a 0,7%, da primeira parcela a trigésima sexta prestação, sendo que em diante, o percentual corresponderá ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.

No âmbito da PGFN, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma:

Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas;

Pagamento da dívida consolidada em até 120 mensais e sucessivas, aplicados sobre o valor consolidado, onde o percentual varia de 0,5% a 0,7% da primeira a trigésima sexta prestação, e da trigésima sétima prestação em diante o percentual corresponderá ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

O sujeito passivo deve estar ciente de que, para incluir os débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judicias, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.

Sobre a Fradema Consultores Tributários

Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.  

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário. 

Site: www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br

Fonte: Fradema

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