Educação

Proprietários de veículos roubados têm direito a restituição do IPVA

Piauí Hoje

Sexta - 09/07/2010 às 04:07



O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente, através da Secretaria da Fazenda, e deve ser pago entre janeiro e outubro, dependendo da placa do automóvel.Anteriormente, a Lei do IPVA determinava que em caso de perda total ou roubo do veículo, o contribuinte que ainda não houvesse pago o imposto teria o cálculo feito sob os meses anteriores ao incidente, enquanto os que já houvessem efetuado o pagamento não eram restituídos.A Lei nº 5.911/09, de autoria da deputada Lílian Martins, beneficia os donos de veículos roubados em território piauiense, pois determina que estes sejam restituídos do valor do IPVA.Após a aprovação da lei, se o IPVA já tiver sido pago, integralmente ou parcialmente, vai ser restituído o valor correspondente ao resto do ano em que o proprietário ficou sem o veículo. Isto é, se o veículo foi roubado em maio, por exemplo, o contribuinte só será cobrado por 5/12 do valor do IPVA, sendo o restante restituído por direito.Para a Coordenadora de Orientação, Graça Moreira Ramos, a lei é uma forma justa de beneficiar os contribuintes. "O IPVA é um imposto cobrado pelo tempo que uma pessoa é proprietária de um veículo, se ela, por motivo de roubo, deixa de ser dona, deve ser restituída pelo valor pago", acrescentou.A mudança beneficia, exclusivamente, os contribuintes que tiveram os carros roubados em território estadual. Para receber a restituição, o dono do veículo deve fazer um boletim de ocorrência na polícia, fazer um registro do roubo no Departamento de Trânsito e solicitar o benefício junto à Secretaria da Fazenda, em qualquer agência de atendimento.A lei foi aprovada em novembro de 2009, no entanto tem efeito retroativo, beneficiando os donos de carros roubados a partir de janeiro de 2009.

Fonte: Assessoria

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