Polícia

Promotor de Justiça pede a prisão de PM que atirou em cantor

Assuerro Stevenson Oliveira protocolou pedido de prisão preventiva contra Wanderley Silva

Sexta - 18/05/2018 às 17:05



Foto: Print do Vídeo Cantor é baleado durante confusão
Cantor é baleado durante confusão

O promotor de Justiça, Assuero Stevenson Pereira Oliveira, da 9ª Promotoria de Justiça, pediu a prisão preventiva do policial militar Wanderley Rodrigues da Silva, que baleou o cantor e sanfoneiro Saulo Dugado, na manhã de quinta-feira (17), no interior da Panificadora Ideal, na Avenida Kennedy, na zona Leste de Teresina. 

Segundo o promotor, o cabo-PM estava sob condicional, desde o dia 17 de abril de 2018, para responder em liberdade pelo crime de peculato, por envolvimento numa suposta apropriação de R$ 304 mil, apreendidos durante um assalto ao Banco do Nordeste, em dezembro do ano passado, na Avenida João XXIII, na zona Leste de Teresina.

O promotor entendeu que o PM descumpriu a condicional. “Segundo consta, o denunciado se envolveu em uma confusão nas dependências do estabelecimento “Panificadora Ideal”, localizado na avenida Presidente Kennedy, ocasião em que efetuou disparo de arma de fogo que lesionou o civil conhecido popularmente como Saulo Dugado. Agindo como agiu, o denunciado descumpriu as condições que lhe foram impostas quando da concessão de sua liberdade, mormente as seguintes: c) não andar armado, salvo se de serviço estiver; […] e) não se envolver em qualquer outro delito”, escreveu o promotor no pedido de prisão preventiva.

"No caso, o acusado estava armado, à paisana, e ainda lesionou um civil fazendo uso da arma de fogo. Com a conduta do denunciado ficou evidente que as medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes no presente caso. Assim, o Ministério Público requer que seja revogada a liberdade provisória e decretada a prisão preventiva de Wanderley Rodrigues da Silva, uma vez que o acusado descumpriu as condições que lhe foram impostas", acrescentou Assuero Stevenson.

Veja a íntegra do despacho!

Fonte: TJ-PI

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