Educação

Presos podem ter redução de pena de um dia a cada 12 horas de estudo

Piauí Hoje

Quinta - 08/07/2010 às 04:07



A CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado aprovou um PL (projeto de lei) que permite reduzir o tempo de prisão dos condenados que estudarem. Esse PL estende os benefícios já estabelecidos pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) em relação ao trabalho durante o cumprimento da pena.O projeto, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estipula que o preso poderá diminuir um dia de sua pena a cada 12 horas de frequência escolar - esse período deverá estar dividido, no mínimo, por três dias. O estudo poderá se dar por meio de "atividades de ensino fundamental, médio, inclusive na modalidade profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissionalizante", segundo parecer aprovado.Além disso, o relator Roberto Cavalcanti (senador pelo PRB-PB), aponta em seu relatório que "essas atividades podem ser desenvolvidas tanto de forma presencial, quanto à distância, o que possibilitará maior abrangência do programa educacional e incentivará os presos, garantida a segurança dos instrutores".Crimes mais graves, mais horas de estudo.No documento aprovado, os senadores indicam também uma proporção de número de hora de acordo com o tipo de crime pelo qual o preso foi condenado. Em casos de "crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos e crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa", a redução seria de um dia de pena por 28 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em sete dias. Se o caso for de reincidência do tipo de crime citado anteriormente, a remição será feita à razão de um dia de pena por 44 horas de, divididas, no mínimo, em onze dias. Esse tipo de graduação também é aplicada à remição de pena em função de dias trabalhados.A proposta segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

Fonte: Senado

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