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Rafael Fonteles aprova regularização de terras para comunidades tradicionais

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro e está agora em vigor

Da Redação

Sexta - 13/10/2023 às 14:58



Foto: Reprodução/Twitter Rafael Fonteles formaliza aumento de 50% nas bolsas ofertadas pela Uespi
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Teresina (13) - O governador Rafael Fonteles promulgou o Decreto Nº 22.407, que regulamenta a Lei 7.294 no Piauí, abordando a política de regularização fundiária para ocupações de povos e comunidades tradicionais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro e está agora em vigor.

O processo de regularização coletiva começa de ofício pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) ou por solicitação do representante legal da comunidade tradicional. A Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais (DPCT) supervisionará a realização de um procedimento prévio para coletar informações fundiárias da área reivindicada. O Interpi pode incorporar pesquisas, relatórios e estudos relacionados à comunidade tradicional ao processo, após avaliar sua validade.

O Interpi é responsável por analisar as informações coletadas pela DPCT e encaminhá-las à diretoria-geral para a instauração de uma portaria. Nos pedidos de título coletivo, a associação requerente deve incluir documentos como estatuto social, ata de assembleia de fundação da entidade, ata de eleição e posse da diretoria, CNPJ atualizado da entidade e documentos pessoais do representante legal.

Após essa fase, os trabalhos de campo começam, após uma comunicação prévia à comunidade requerente. A consulta à comunidade é realizada por meio de um edital de convocação emitido pela DCPT, que especifica a data, local e horário da visita técnica. A autodefinição da comunidade como "comunidade tradicional" e seu acordo com o pedido de regularização fundiária coletiva são registrados em ata pela equipe do Interpi.

A delimitação e identificação do território é de responsabilidade do DPCT e leva em consideração fatores como história, aspectos sociais, culturais, agronômicos e ambientais. O decreto garante a participação das comunidades tradicionais em todas as fases do procedimento administrativo.

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