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PIAUÍ

Lei garante laudo médico sem prazo definido para pessoas com deficiência

A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (26)

Da Redação

Segunda - 29/05/2023 às 10:39



Foto: Ascom inclusão da pessoa com deficiência física
inclusão da pessoa com deficiência física

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei 8.048/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que determina que os laudos médicos periciais que atestam deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, tenham validade por tempo indeterminado. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (26).

A lei abrange tanto os serviços públicos quanto a rede privada, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, que agora são obrigadas a emitir laudos com validade indeterminada nos casos previstos. Além disso, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado.

O deputado Franzé Silva comemorou a sanção da lei e destacou a importância dessa conquista para as pessoas com deficiência. Ele ressaltou que essa era uma demanda antiga e constante dessas pessoas, que foram representadas pelas entidades que cuidam desse público.

Franzé lembrou ainda que a lei já havia sido aprovada anteriormente para pessoas autistas e agora foi ampliada para todas as deficiências. O objetivo principal é garantir acessibilidade, inclusão e respeito às pessoas com deficiência e seus familiares.

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