Política

PROJETO DE LEI

Deputado Assis Carvalho propõe auxílio permanente à mulher chefe de família

O valor de R$ 1.200 seria pago para sempre às mulheres sem companheiros que sejam chefes do lar

Da Redação

Sábado - 25/04/2020 às 11:52



Foto: Lula Marques/ PT na Câmara Deputado Assis Carvalho na Câmara Federal
Deputado Assis Carvalho na Câmara Federal

O Deputado Federal Assis Carvalho (PT/PI) apresentou o Projeto de Lei 2099/20, que visa instituir auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher que seja chefe de família monoparental, ou seja, para um grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos.

No auxílio emergencial do Governo Federal devido a crise sanitária decorrente da propagação do novo coronavírus, a mulher provedora de família monoparental são asseguradas a duas cotas do auxílio, o que corresponde a um benefício de R$ 1.200. “Tenho preocupação com os efeitos mais duradouros dessa crise e, no intuito de proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são o amparo de famílias por vezes numerosas, proponho tornar permanente esse auxílio”, justificou Assis Carvalho.
O parlamentar explica que a Lei nº 13.982, promulgada no dia 2 de abril de 2020, instituiu o auxílio emergencial pago em três parcelas de R$ 600. Milhões de trabalhadores brasileiros têm direito ao benefício. “A medida é acertada, não só pelo fato de proteger as famílias mais pobres da severa e repentina queda nos seus rendimentos, mas também por ajudar a atenuar os efeitos recessivos na economia do país, mantendo um mínimo de poder de compra na sociedade”, afirmou.

Assis Carvalho explica ainda que o benefício é pago para trabalhadores não assalariados, isto é, para aqueles que não contam com um emprego formal com carteira assinada. Além disso, a renda familiar mensal do trabalhador não pode ultrapassar meio salário-mínimo por pessoa ou três salários mínimos de renda total mensal.

Conheça o projeto:  https://bit.ly/2Vz31LR

Fonte: Assessoria Parlamentar

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