Política

#Dia10 - GREVE DOS PETROLEIROS

Contratação temporária é ilegal e perigosa, diz agravo interno protocolado pela FUP

Das decisões do ministro, duas são consideradas bastante desnecessárias

Redação

Segunda - 10/02/2020 às 18:16



Foto: Ascom Greve dos petroleiros
Greve dos petroleiros

 A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos protocolaram um agravo interno junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) solicitando que o ministro Ives Gandra reconsidere as decisões tomadas em dois despachos monocráticos concedidos por ele em favor da Petrobrás relativos à greve nacional da categoria, iniciada há dez dias (1/2). Caso Gandra mantenha suas determinações, o agravo solicita análise da Seção de Dissídio Coletivo (SDC) do tribunal.

Das decisões do ministro, duas são consideradas bastante desnecessárias e desproporcionais pela FUP e seus sindicatos. A primeira diz respeito à autorização de contratação temporária de pessoal pela Petrobrás, A outra, a emissão de multas que, somadas, atingem R$ 4,5 milhões por dia, além do bloqueio das contas bancárias e da suspensão do repasse mensal dos trabalhadores do Sistema Petrobrás filiados a essas entidades.

Sobre a autorização dada à Petrobrás para contratar emergencialmente trabalhadores para operar as unidades em greve, o agravo argumenta que “maliciosamente, como de costume, a Agravada (Petrobrás) tenta induzir o Juízo relator a erro. Inexiste necessidade de contratação emergencial de pessoas ou serviços, em razão da greve da categoria petroleira. Repita-se, a Petrobrás se nega em negociar com os Agravantes as condições de trabalho durante a greve.”

O ministro Ives Gandra determinou que a FUP e seus sindicatos deveriam garantir contingente de 90% de trabalhadores nas unidades em greve de forma a garantir o abastecimento à população – o que vem sendo cumprido pelos petroleiros desde o início da greve. As entidades questionaram a Petrobrás sobre como proceder, mas não tiveram qualquer resposta da empresa.

O agravo protocolado por FUP e seus sindicatos no TST aponta ainda que “a exceção constante no parágrafo único, do artigo 7º (da Lei de Greve, no 7.783/89, que estabelece condições para contratação temporária em casos de greve) não se enquadra na hipótese dos autos. Isso porque inexiste possibilidade de deterioração de bens, máquinas e equipamentos da Agravada (Petrobrás), haja vista que há equipes de empregados assegurando o atendimento das necessidades essenciais da população, em todas as unidades da Agravada.”

A FUP e seus sindicatos também denunciam os perigos de contratar temporariamente profissionais para serviços extremamente qualificados, como os exercidos pelos petroleiros, que são formados durante anos pela própria Petrobrás: “registra-se o risco de contratação de profissionais inexperientes e sem nenhum preparo técnico para trabalhar nas refinarias, terminais, plataformas e outras unidades da Agravada. O risco de acidentes é latente em prejuízo aos próprios trabalhadores, à empresa e à sociedade”. 

Multas abusivas

Em relação à decisão do primeiro despacho de Gandra que determinou a obrigação da FUP e seus sindicatos de não impedir o trânsito de bens e pessoas, o agravo argumenta que não há qualquer impeditivo para a circulação, e que a adesão à greve nacional tem sido voluntária.

Sobre as multas diárias estabelecidas neste mesmo despacho, que variam entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por sindicato – somadas, o valor total pode chegar a R$ 4,5 milhões por dia –, o agravo argumenta que “em relação à multa, a jurisprudência desta SDC-TST tem fixado valores que variam entre R$ 10.000 e R$ 50.000, em casos congêneres (greves em atividades essenciais)”, conforme Processo nº TST-TutCautAnt-1000961-35.2019.5.00.0000, em que são partes Petrobrás versus Federação Única dos Petroleiros e outros, cujo relator foi o ministro Mauricio Godinho Delgado, em acórdão publicado no Diário Oficial (DO) em 31 de janeiro de 2020.

Os valores determinados por Gandra são considerados abusivos pela FUP e seus sindicatos. Além disso, em seu segundo despacho, o ministro determinou o bloqueio das contas bancárias das entidades e a suspensão dos repasses mensais dos trabalhadores da Petrobrás – decisão similar à tomada por Gandra em novembro de 2019 e posteriormente revista pela SDC do TST, em dezembro. Assim, continua o agravo, “as multas estipuladas pelo Juízo, o bloqueio das contas e a suspensão do repasse das mensalidades para os agravantes inviabilizam o exercício do direito constitucional de greve pelas entidades sindicais e pelos seus trabalhadores”.

Direito de greve é garantido pela Constituição

O agravo argumenta que o artigo 5º, inciso XIII, determina que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Logo, “o fato de ser livre o exercício do trabalho importa incontornavelmente em submeter à vontade das partes em contrato, empregador e empregado, respectivamente, as faculdades de tomar ou não o trabalho, e de trabalhar ou não. Trata-se de efeito material concreto do elemento contratual “vontade”, indispensável a qualquer pacto”.

O agravo também aponta que “o fundamento do Ministro Relator (Ives Gandra), no direito positivado, para conceder a tutela proibitiva de greve – ainda assim esgarçado em sua aplicação [...] –, são os artigos 10, inciso I, 11 e 14 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve). Ocorre que tais dispositivos confrontam diretamente o Artigo 9º da Constituição da República: ‘É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.’ Ora, o caput do Artigo 9º constitucional atribui aos trabalhadores, enquanto sujeitos históricos do conflito social, a definição do interesse material da greve, dos objetivos por buscar ou proteger, e do momento em que deflagrar o movimento”.

Greve já mobiliza mais de 20 mil petroleiros

Nesse domingo (9/2), o balanço da greve nacional iniciada no sábado retrasado (1/2) contabilizava a adesão de mais de 20 mil trabalhadores do Sistema Petrobrás. O movimento já atinge 92 unidades da Petrobrás, em 13 estados do país (ver lista abaixo).

Ontem, mais três plataformas aderiram à greve, junto com o Terminal Aquaviário de Vitória (Tevit). Já são 40 plataformas, 18 terminais, 11 refinarias e mais outras 20 unidades operacionais e três bases administrativas com trabalhadores em greve por todo o país.

A adesão à greve ocorre sem piquetes ou intervenções, em cumprimento à decisão do ministro do TST, Ives Gandra.

Reivindicações

A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobrás e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu. Trabalhadores da Fafen-PR, que também aderiram à greve, ocupam pacificamente a entrada da fábrica há 20 dias.

Os petroleiros também reivindicam que a Petrobrás estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobrás; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.

Por isso a Comissão de Negociação Permanente pretende manter a ocupação até que a diretoria da Petrobrás sinalize com a abertura de um canal efetivo de diálogo sobre a paralisação das atividades da Ansa/Fafen-PR. O grupo pleiteia a suspensão imediata do fechamento da unidade e do processo de demissão de cerca de 1.000 trabalhadores da fábrica. Também exigem o cumprimento das negociações determinadas no fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em novembro passado, que foi mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

QUADRO NACIONAL - 10 DE FEVEREIRO DE 2020

40 plataformas

11 refinarias

18 terminais

7 campos terrestres

5 termelétricas

3 UTGC (processamento de gás) 

1 usina de biocombustível

1 fábrica de fertilizantes

1 fábrica de lubrificantes

1 usina de processamento de xisto

1 complexo petroquímico

3 bases administrativas

POR ESTADO

Amazonas

Terminal de Coari (TACoari)

Refinaria de Manaus (Reman)

Ceará

Plataformas - 9

Terminal de Mucuripe

Temelétrica TermoCeará

Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)

Pernambuco

Refinaria Abreu e Lima (Rnest)

Terminal Aquaviário de Suape

Bahia

UO-BA –7 áreas de produção terrestre

Refinaria Landulpho Alves (Rlam)

Terminal Madre de Deus

Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)

Espírito Santo

Terminal Aquaviário de Vitória (TEVIT)

Unidade de tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC)

Sede administrativa da Base 61

Minas Gerais

Termelétrica de Ibirité (UTE-Ibirité)

Refinaria Gabriel Passos (Regap)

Rio de Janeiro

Plataformas - 27

Terminal de Cabiúnas, em Macaé (UTGCAB)

Terminal de Campos Elíseos (Tecam)

Termelétrica Governador Leonel Brizola (UTE-GLB)

Refinaria Duque de Caxias (Reduc)

Terminal Aquaviário da Bahia da Guanabara (TABG)

Terminal da Bahia de Ilha Grande (TEBIG)

Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)

São Paulo

Terminal de Guararema

Terminal de Barueri

Refinaria de Paulínia (Replan)

Refinaria de Capuava, em Mauá (Recap)

Refinaria Henrique Lages, em São José dos Campos (Revap)

Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (RPBC)

Plataformas - 4

Terminal de Alemoa

Terminal de São Sebastiao

Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA)

Termelétrica Cubatão (UTE Euzébio Rocha)

Torre Valongo - base administrativa da Petrobras em Santos

Mato Grosso do Sul

Termelétrica de Três Lagoas (UTE Luiz Carlos Prestes)

Paraná

Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar)

Unidade de Industrialização do Xisto (SIX)

Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (FafenPR/Ansa)

Terminal de Paranaguá (Tepar)

Santa Catarina

Terminal de Biguaçu (TEGUAÇU)

Terminal Terrestre de Itajaí (TEJAÍ)

Terminal de Guaramirim (Temirim)

Terminal de São Francisco do Sul (Tefran)

Base administrativa de Joinville (Ediville)

Rio Grande do Sul

Refinaria Alberto Pasqualini (Refap)

Rio Grande do Norte

Polo de Guamaré, Base 34 e Alto do Rodrigues - mobilizações parciais

Fonte: FUP - imprensa

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: