Política

Governo vai implementar a Previdência Complementar do Estado

A lei não vai atingir os atuais servidores ativos, inativos e pensionistas

Quarta - 18/04/2018 às 13:04



Foto: Paulo Pincel Presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner Mesquita
Presidente da Fundação Piauí Previdência, Marcos Steiner Mesquita

O presidente da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV), Marcos Steiner Rodrigues Mesquita, tranquilizou os servidores públicos estaduais sobre a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Mensagem nº 7, que trata de alterações na Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a previdência complementar.

Marcos Steiner explica que os servidores ativos, inativos e pensionistas não serão atingidos pela previdência complementar e permanecem regidos pelas regras do Regime Próprio de Previdência vigente.

A lei, segundo o presidente, só vai alcançar os servidores nomeados após autorização da Previc para o início das atividades dos regimes complementares de Previdência. A Previc é o órgão responsável por fiscalizar, supervisionar e autorizar o funcionamento das previdências complementares tanto a fechada quanto aberta.

“Os servidores nomeados após a autorização da Previc estarão automaticamente dentro do regime de previdência complementar. Porém, ainda não temos a autorização da Previc e estamos trabalhando para conseguir esse aval para iniciarmos a implantação da previdência complementar no Piauí. O Projeto de Lei ora em tramitação na Assembleia Legislativas apenas faz alterações pontuais na Lei da Previdência Complementar [Lei no. 6.764, de 14 de janeiro de 2016]”, explicou o presidente da PIAUÍPREV.

Marcos Steiner reforçou que sem a autorização da Previc, a previdência complementar não está valendo para nenhum servidor. E só vai alcançar aqueles que ingressarem no Estado após essa autorização.

A Previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia encarregada da fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

Dentre as principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, estão a autorização da constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar.

Também estão estabelecidas como competências da Previc a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; e a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; apurar e julgamento das infrações e aplicar as penalidades cabíveis; expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência.

Fonte: Paulo Pincel

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