Política

Novo procurador-geral de Justiça será eleito nesta segunda-feira

Domingo - 11/06/2017 às 21:06



Foto: Paulo Pincel Ministério Público do Piauí
Ministério Público do Piauí

Acontece nesta segunda-feira (12), das 9h às 15h, a eleição do novo procurador-geral de Justiça do Estado. tambéms erão eleitos o sub-procurador e o corregedor-geral de Justiça. Seis dos oito candidatos que disputam o cargo mais alto do Ministério Público Estadual são promotores de Justiça. Apenas dois são procuradores.

São candidatos os promotores Antônio Moura, Elói Júnior, Eny Marcos, Hugo Cardoso e Paulo Rubens, além dos procuradores Hosaias Matos e Zélia Saraiva

A votação para escolha do novo chefe do Ministério Público do Estado para o biênio 2017/2019 será no auditório da sede do Ministério Público do Estado do Piauí (Rua Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima – zona Leste de Teresina).

A participação dos promotores nas eleições, concorrendo à cadeira do procurador-geral, só foi porssível após determinação do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar declarando inconstitucional, a lei aprovada em segunda votação, no dia 24 de abril deste ano, pela Assembleia Legislativa, impedindo os promotores de Justiça de participarem da eleição do procurador-geral de Justiça do Estado.

O próprio procurador-geral, Cleandro Moura, que concorre à reeleição é promotor de Justiça Além dele, outros sete candidatos disputam uma das três vagas na lista que será submetida ao governador Wellington Dias, a quem cabe a nomeação do procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí.

Inconstitucional

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar declarando inconstitucional, a lei aprovada em segunda votação no dia 24 de abril, pela Assembleia Legislativa, impedindo os promotores de Justiça de participarem da eleição do procurador-geral de Justiça do Estado. 

A PEC alterou o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, e restringiu apenas aos procuradores de Justiça no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade, o direito de se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça. Foram 22 votos sim. O deputado Dr. Pessoa (PSD) votou contra. Seis deputados não compareceram à sessão e o deputado Antonio Félix (PSD) estava de licença médica.

Com a aprovação da PEC, depois declarada inconstitucional pelo STF, somente os 20 procuradores de Justiça do Estado poderiam concorrer na eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado. A PEC, portanto, excluía os promotores de Justiça da disputa, mas acabou tornada sem efeito por decisão liminar do ministro Alexandre Moraes.

- See more at: http://piauihoje.com/blogs/post/seis-dos-oito-candidatos-a-procurador-geral-do-mpe-sao-promotores/#sthash.Ilmw9Aqi.dpufa eleição do novo procurador-geral de Justiça do Estado são promotores de Justiça. Apenas dois são procuradores. A participação dos promotores nas eleições concorrendo à cadeira do procurador-geral só foi porssível após determinação do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar declarando inconstitucional, a lei aprovada em segunda votação, no dia 24 de abril deste ano, pela Assembleia Legislativa, impedindo os promotores de Justiça de participarem da eleição do procurador-geral de Justiça do Estado.

As eleições do novo chefe do Ministério Público do Estado para o biênio 2017/2019 estão marcadas para a próxima segunda-feira (12), das 8h às 15h, no auditório da sede do Ministério Público do Estado do Piauí (Rua Lindolfo Monteiro, 911, Bairro de Fátima – zona Leste de Teresina).

O próprio procurador-geral, Cleandro Moura, que concorrer à reeleição é promotor de Justiça Além dele, outros sete candidatos disputam uma das três vagas na lista que será submetida ao governador Wellington Dias, a quem cabe a nomeação do procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí.

São candidatos os promotores Antônio Moura, Elói Júnior, Eny Marcos, Hugo Cardoso e Paulo Rubens e os procuradores Hosaias Matos e Zélia Saraiva.

Inconstitucional

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar declarando inconstitucional, a lei aprovada em segunda votação no dia 24 de abril, pela Assembleia Legislativa, impedindo os promotores de Justiça de participarem da eleição do procurador-geral de Justiça do Estado. 

A PEC alterou o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, e restringiu apenas aos procuradores de Justiça no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade, o direito de se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça. Foram 22 votos sim. O deputado Dr. Pessoa (PSD) votou contra. Seis deputados não compareceram à sessão e o deputado Antonio Félix (PSD) estava de licença médica.

Com a aprovação da PEC, depois declarada inconstitucional pelo STF, somente os 20 procuradores de Justiça do Estado poderiam concorrer na eleição para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado. A PEC, portanto, excluía os promotores de Justiça da disputa, mas acabou tornada sem efeito por decisão liminar do ministro Alexandre Moraes.

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Fonte: Paulo Pincel

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