Educação

Negado habeas corpus a mulher acusada de mandar matar ex-marido

Piauí Hoje

Quarta - 30/04/2008 às 03:04



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra Ilnah Filgueiras Teles Radun, acusada de mandar matar o ex-marido. Ela foi denunciada conjuntamente com seus irmãos e sua mãe pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado. Por maioria, os ministros indeferiram Habeas Corpus (HC 92885) impetrado em favor de Ilnah.O crime teria ocorrido no ano de 2000, no município de Barbalha, a 500 quilômetros de Fortaleza, capital do Ceará. O engenheiro Kenneth Dinarte Radun foi morto com dois tiros na cabeça. A investigação policial apontou um crime passional, por motivo de ciúmes, cuja mandante seria a mulher de Kenneth.No habeas, a defesa reiterava a alegação de afronta ao princípio do promotor natural e ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Por essa razão, contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em fevereiro de 2006 denegou pedido semelhante.Os advogados pediam o deferimento da ordem para arquivar a ação penal que Ilnah Radun responde perante a 1ª Vara de Comarca de Barbalha (CE) em face de sua absoluta falta de justa causa "ou, alternativamente, para anular o processo a partir da denúncia, inclusive, visto que lavrada por órgão ministerial (promotor) eleito em solar descompasso com o postulado do promotor natural".HistóricoInicialmente, a defesa conseguiu o arquivamento do processo criminal contra Ilnah Radun e seus familiares. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) concedeu o pedido ao argumento de que a denúncia não trazia indícios de autoria nem descrevia as condutas dos acusados, conforme estabelece o Código de Processo Penal.Em seguida, a Promotoria de Justiça pediu a "extinção da punibilidade dos réus e arquivamento dos autos". Cinco dias depois, a mesma Promotoria requereu o sobrestamento (suspensão) do pedido anterior para que a Procuradoria Geral de Justiça/CE se manifestasse sobre a possibilidade de se recorrer da decisão do TJ/CE, que havia trancado a ação.A 1ª Vara Criminal de Barbalha remeteu os autos para o procurador-geral de Justiça/CE, que, por sua vez, designou a 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte (CE) para oferecer nova denúncia em desfavor de Ilnah.Esta segunda denúncia foi acolhida, imputando à mulher do engenheiro o crime de homicídio qualificado. Daí o novo habeas corpus para que a ação penal fosse trancada. O TJ/CE negou o pedido. Não acolheu o argumento da defesa, que contestava a designação do novo membro do MP para oferecer denúncia. Do mesmo modo, se pronunciou o STJ.DecisãoA relatora do habeas, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não reconheceu a alegação de que o promotor que atuou no processo não teria competência para o caso (promotor natural). "No caso em pauta, não me parece ter havido afronta ao princípio do promotor natural porque o procurador-geral de Justiça, ao nomear outro membro do Ministério Público para oferecer a denúncia, não exorbitou de suas atribuições em benefício ou detrimento da paciente", disse a ministra.Conforme Cármen Lúcia, na segunda denúncia "foram descritos comportamentos típicos, ou seja, factíveis os indícios de autoria e materialidade delitivas, que não se há de cogitar de trancar a ação penal, especialmente porque a primeira denúncia não foi, como sustentam os impetrantes, trancada ou arquivada por falta de justa causa".A ministra lembrou que, em relação à tese de ausência de justa causa, a Corte tem firmado posicionamento no sentido de que em sede de habeas corpus somente pode ser implementado o trancamento se há atipicidade (o fato ocorrido não é crime), causa de extinção de punibilidade ou ausência de autoria e materialidade. "O pressuposto levantado pelo impetrante é infundado dado que a exigência de novas provas somente caberia no caso de efetivo arquivamento do feito, o que não ocorreu no caso presente", afirmou a relatora. Por fim, ela ressaltou que a decisão do TJ-CE, ao trancar ação penal, reiterou a possibilidade da nova denúncia, "caso superada a inépcia fulminada, o que de fato ocorreu". Assim, Cármen Lúcia negou o habeas corpus, sendo seguida pela maioria dos ministros. Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio.

Fonte: STF

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