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Multas por racha e ultrapassagem perigosa estão mais caras a partir de

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Sábado - 01/11/2014 às 17:11



 Motoristas que cometerem infrações graves sofrerão penalidades mais rígidas a partir de novembro. É a forma encontrada pelo Departamento Nacional de Trânsito de aumentar a segurança de motoristas e pedestres.

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válidas a partir deste dia 1º, afixam valores de multas até dez vezes maiores para infrações como ultrapassagens proibidas, manobras perigosas e disputas de corridas em vias públicas. A multa para competições conhecidas como rachas, por exemplo, chegam a R$ 1.915,40, além da apreensão do veículo e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As ultrapassagens perigosas, que segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) são a causa de 40% das mortes no trânsito, também terão penalidade aumentada. Em situações na qual o motorista obriga o condutor que vem no sentido oposto a ir para o acostamento, a multa passa de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Já as ultrapassagens pelo acostamento, que antes previa multa de R$ 127,69 e em lugares proibidos (R$ 191,54) agora passará ao valor de R$ 957,70.

Penas mais rígidas

A presidente Dilma Rousseff sancionou em maio a lei que aumenta penas de reclusão para o racha no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. A pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas foi aumentada, de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.

No caso de ocorrer lesão corporal grave, a pena é de reclusão de três a seis anos. No caso de morte, de cinco a dez anos. Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo que o agente não tenha desejado o resultado ou assumido o risco de produzi-lo. A nova lei também institui pena de reclusão de dois a quatro anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de racha, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam, como já previsto no código.

Fonte: radar

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