Economia

Mulher receberá indenização de R$ 20 mil por resultado errado de HIV

Piauí Hoje

Sábado - 18/04/2009 às 04:04



Depois de ter sido diagnosticada na rede pública de saúde de forma errada como portadora do vírus HIV, uma mulher receberá indenização de R$ 20 mil do governo do Distrito Federal. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da região condenou o DF a indenizar a paciente por danos morais.A dona de casa Sônia Luzia Amaro, 53 anos, fez exames de rotina em um hospital público, no dia 18 de maio de 2006. O exame sorológico teria apontado que a mulher tinha o vírus HIV. Segundo Sônia, o resultado gerou crise familiar e provocou grande abalo emocional. "Eu sou casada há 18 anos. Meu marido começou a desconfiar de mim e chegou a me evitar, me ignorar", disse. "Eu entrei em depressão e quase tentei suicídio. Foi a pior época da minha vida". Em outubro do mesmo ano, ela fez novo exame, que atestou resultado negativo para a doença.Após a descoberta do verdadeiro resultado, a vida de Sônia voltou ao normal. "Meu marido entendeu que foi um erro o que aconteceu. Mas eu passei por muita humilhação nesses dias, tinha medo das pessoas, vivi uma fase terrível. Isso nenhuma indenização vai conseguir me fazer esquecer", explicou.O DF contestou a ação e alegou que a paciente recebeu pronto atendimento médico, e que não houve dano, questionando o valor da indenização. De acordo com a advogada de Sônia, Magda Ferreira de Souza, o DF terá 30 dias para entrar com o recurso, contudo, ela acredita que as chances do recurso ser aceito são pequenas. "Eu acho pequena a reversão do caso, inclusive há uma possibilidade de entrarmos com uma apelação para aumentar o valor da indenização", disse.Para o juiz da 6ª Vara, os danos sofridos pela mulher não podem ser contestados. "É incontroverso nos autos que houve o diagnóstico precipitado de soro positivo para o vírus HIV, o que ensejou intenso abalo emocional", firmou. O magistrado acrescentou ainda que, apesar dos argumentos do DF, nada justificaria o não pagamento do acordo.Além dos danos psicológicos, o juiz lembra que houve também danos físicos, causado pelos medicamentos que Sônia tomou, além da angústia vivida. "O choque, a angústia e o preconceito é algo que extrapola as raias da normalidade, sendo certo que causa abalos de cunho psicológico, devendo a autora ser indenizada", analisa.

Fonte: Correioweb

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