Política

MPPI abre ação de improbidade administrativa contra prefeito

O prefeito em cinco dias para apresentar a prestação  de contas referente ao ano de 2017

Quinta - 12/04/2018 às 14:04



Foto: Reprodução/Google Manoel do Fernandinho, prefeito de Nossa Senhora dos Remédios
Manoel do Fernandinho, prefeito de Nossa Senhora dos Remédios

O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus da Silva (PT), em decorrência das distorções entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município.

A Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou após consultar o sistema do TCE, que as folhas de pagamento da Prefeitura, correspondentes aos 12 meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre eles sequer consta o próprio prefeito.

 “Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.

Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.

Diante da situação, o Juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou procedente o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. “Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado, em sua decisão.

O prefeito do município tem cinco dias para apresentar a prestação  de contas, sendo que deve constar toda a folha de pagamento dos servidores, contendo seus nomes, CPFs, cargos, vencimentos, vantagens, gratificações, descontos legais, contribuições previdenciárias, consignações e tudo o mais que implique em despesa pública, desde janeiro de 2017 até janeiro de 2018.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com bloqueio de contas públicas. O Poder Executivo também deve apresentar todos os instrumentos legislativos que regulam o quadro de pessoal, com a discriminação dos respectivos vencimentos, também sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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