MInistro do STF mantém prisão de ex-assessor de Sérgio Cabral

Gilmar Mendes negou revogação de prisão preventiva de Luiz Carlos Bezerra


Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE

Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE Foto: TSE

 ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa de Luiz Carlos Bezerra, ex-assessor do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Investigado no âmbito da Operação Calicute, Bezerra é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do grupo criminoso do qual o ex-governador faria parte. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 143092.

A defesa narra que o acusado está preso há mais de 140 dias, desde 17/11/2016, sem culpa formada, sofrendo constrangimento ilegal, e que a decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que decretou a prisão preventiva, carece de fundamentação válida. De acordo com os autos, o juízo de primeira instância decretou a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Pedidos de soltura foram negados tanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, seus advogados pedem a revogação da prisão preventiva ou o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive prisão domiciliar, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Decisão

O ministro Gilmar Mendes lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus se dá em caráter excepcional, verificada a presença dos pressupostos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido) e do periculum in mora (perigo de demora). Na hipótese dos autos, o relator não constatou o preenchimentos dos requisitos. Ele ressaltou que o caso merece exame mais aprofundado das alegações levantadas pela defesa, o que ocorrerá no julgamento de mérito do HC. “A motivação que dá suporte ao pedido liminar confunde-se com o próprio mérito”, concluiu.

Fonte: STF

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