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Liminar suspende sessão que discutiria capacidade eleitoral de procuradores piauienses

Domingo - 30/04/2017 às 20:04



Foto: Divulgação Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar suspendendo a sessão extraordinária, marcada para a próxima terça-feira, 2 de maio, quando seriam discutidas e regulamentadas as mudanças na participação de procuradores na eleição para Procurador-geral de Justiça do Piauí. A decisão é resultado de um Pedido de Controle Administrativo (PCA) feito pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) junto ao Conselho Nacional.

Após a aprovação, promulgação e publicação da PEC 02/16, que se tornou a Emenda 49 da Constituição do Estado do Piauí, os procuradores solicitaram ao Procurador Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, a convocação de uma sessão extraordinária, com o intuito de tratar da alteração do Artigo 8o da lei Complementar 12/93, no sentido de adaptar o referido artigo ao texto aprovado pela PEC 02/16. Com a recusa do Procurador-geral, um grupo de procuradores de Justiça resolveu convocar a sessão, marcada para o dia 2 de maio, para tratar do assunto.

Diante disso, a APMP formulou PCA junto ao Conselho Nacional do Ministério Público com pedido de liminar para suspender a sessão, bem como para impedir a apreciação de qualquer projeto de lei ou resolução que trate de regulamentar o direito contido na Emenda 49, até o julgamento do pedido.

A sessão extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, suspensa pela liminar, deliberaria acerca da capacidade eleitoral passiva dos membros candidatos ao cargo de Procurador-geral de Justiça, bem como de resolução que regulamentaria a formação da lista tríplice para provimento do cargo de Procurador Geral de Justiça.

O projeto de lei modifica a Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), alterando e restringindo a capacidade eleitoral pacífica para concorrer ao cargo de Procurador-geral de Justiça do Estado. Na decisão, favorável ao pedido da APMP, entende-se que a emenda “viola a independência e autonomia do Ministério Público” e pede-se que o Procurador-geral de Justiça do Estado do Piauí adote as medidas necessárias para a suspensão da sessão.

Fonte: R2

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