Educação

Liminar mantém ação penal contra policial civil denunciado por tortura

Piauí Hoje

Quarta - 23/06/2010 às 04:06



O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, liminarmente, pedido de arquivamento de processo aberto contra A.R.J., policial civil no estado do Rio de Janeiro, acusado de tortura e abuso de autoridade. A decisão, no Habeas Corpus (HC) 104356, é do ministro Ricardo Lewandowski.Conforme os advogados, o Ministério Público (MP) deixou de se manifestar quando teve oportunidade de oferecer denúncia contra A.R.J., caracterizando o que se chama de arquivamento implícito. Assim, pediam o arquivamento do processo aberto contra o policial em virtude de denúncia apresentada pelo MP em momento posterior.Consta no HC que A.R.J., diante da recusa de um cidadão em apresentar documentos, realizou, na delegacia, revista pessoal mediante uso de força. O policial averiguava se a pessoa portava uma carteira do conselho tutelar em branco. Alegando ter sofrido coação física e moral, a vítima da agressão prestou depoimento em 12 de junho de 2009, indicando expressamente o nome e a descrição física de A.R. como um de seus agressores. Duas semanas depois, o MP ofereceu denúncia contra sete policiais por diversos delitos, incluindo as agressões sofridas pela vítima, sem incluir A.R. no pólo passivo.Para o relator, o caso é de indeferimento da cautelar. "A possibilidade da concessão de medida liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida", explicou.Segundo Ricardo Lewandowski, não é possível identificar, nessa primeira análise, as excepcionais hipóteses autorizadoras para concessão. Diante disso, o ministro indeferiu a medida liminar, "sem prejuízo de um exame mais aprofundado por ocasião do julgamento colegiado". Após, o ministro encaminhou os autos para manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: STF

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