Política

Juiz mantém diplomação de Lula como 'Doutor Honoris Causa' na UFPI na próxima segunda-feira

Quinta - 31/08/2017 às 19:08



Foto: Ricardo Stuckert Lula recebe diploma em universidade: rotina
Lula recebe diploma em universidade: rotina

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí, Márcio Braga Magalhães, negou provimento à ação com pedido de liminar para impedir a diplomação do ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva pela Universidade Fedeal do Piauí. A outorga do diploma de Doutor Honoris Causa a Lula, aprovado pelo Conselho Unersitário da UFPI em 2008, está confirmada para a próxima segunda-feira (4/9), às 10h, no Campus da Ininga, em Teresina.

A ação foi impetrada pela advogada Sarah Cavalca Sobreira, alegando que o ex-presidente Lula faz campanha eleitoral antecipada e que não era razoável  conceder um título honorífico a um condenado da Justiça que responde a outros processos.

O juiz federal Márcio Braga Magalhães evocou o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, onde está assegurado que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, reforçando que a proteção judicial abrange não só as ofensas diretas, mas também as ameaças, mas que a UFPI, como as demais universidades, tem autonomia didático-científica e administrativa, conforme o artigo 207, da Constituição da República.

“Nesse sentido, a universidade é uma entidade normativa, a qual produz direito, de sorte que suas normas integram a ordem jurídica porque assim determinado pela norma fundamental do sistema. E, no bojo desta autonomia, a Universidade tem liberdade para, através de suas próprias normas, organizar o ensino, a pesquisa e a extensão sem qualquer limitação de doutrina ou de política de graduação ou pós-graduação, definir linhas de pesquisa, criar, organizar, modificar e extinguir cursos, elaborar o calendário escolar e o regime de trabalho didático, fixar critérios e normas de seleção, admissão, avaliação, promoção e transferência de estudantes, além de conferir graus, diplomas, certificados e outros títulos acadêmicos. Embora esta autonomia deva ser exercida nos limites traçados pelas leis e atos normativos, entendo não haver, em princípio, ilegalidade na concessão do título em questão, visto que tal competência se insere no âmbito de sua prerrogativa, consagrada no Texto Constitucional brasileiro (art. 207, caput) e regulada pela legislação infraconstitucional”, decidiu o juiz Márcio Magalhães.

Ainda de acordo com a decisão, o título de Doutor Honoris Causa, por ser de reconhecimento público, é dado em forma de diploma a pessoas ou instituições que, mesmo eventualmente não possuindo os estudos necessários, destacaram-se em determinado campo, durante sua vida. Lembra o magistrado que o título foi concedido pela UFPI, em 2008, conferindo competência ao reitor para concessão de título honorífico.

“Há notícias veiculadas pela imprensa de que a concessão foi aprovada pelo Conselho Universitário da UFPI. Logo, não se pode contestar que há setores da Universidade favoráveis a outorga do título, ora contestado. A própria Resolução nº 032/05, dispõe que, para outorga do referido título, a ‘personalidade’ deva ter contribuído para o progresso da instituição, da região ou do país, ou que se hajam distinguido por atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral. Portanto, são conceitos abertos e que se inserem no mérito administrativo, tendo estes, certamente, sido discutidos no âmbito interno da IES, não sendo recomendável sua desconstituição pelo poder judiciário”, acrescentou.

O juiz federal entendeu que cabe ao Ministério Público Federal a emissão de parecer, no momento oportuno, adotando as providências que entender necessárias ao caso.

Fonte: Paulo Pincel

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