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Jovem é indenizada por cantadas de patrão

Uma recepcionista de São Paulo vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau

Quinta - 26/09/2013 às 14:09



Foto: Reprodução Reais
Reais
 Uma recepcionista de São Paulo vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu do patrão. Ela gravou uma conversa com o empresário em seu celular, e conseguiu provar o assédio sexual na Justiça.

A empregada começou a trabalhar naloja de tecidos Fiama em novembro de 2007, com a função de prestar atendimento a clientes e fornecedores. Na festa de confraternização de Natal daquele ano, começou a ser assediada por um dos donos da empresa, que perguntou se ela tinha namorado, se morava longe e teria dito que ela ficava mais bonita com roupas de festa do que com as de trabalho.

Segundo o processo, quando as festas de fim de ano passaram, o empresário passou a lançar elogios reiterados à recepcionista e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela". O assédio continuou até maio de 2009, quando ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão e levou o teor do diálogo à Justiça. Nos trechos, o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida.

O empresário se defendeu afirmando que não havia provas de que ele teria feito qualquer galanteio ou constrangido a moça. Afirmou que a conversa era inválida como prova, pois fora editada. Disse, ainda, que não estava presente à festa de final de ano, conforme havia sido alegado pela funcionária. No entanto, uma fotografia comprovando a participação do patrão na confraternização foi posteriormente juntada ao processo.

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou a ação parcialmente procedente e condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência do assédio sexual. A loja recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso com o argumento de que o conjunto de provas apresentado não deixava dúvida quanto ao assédio. A empresa ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas foi mantida a decisão de indenização.

Fonte: Extra

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