Educação

Jornalista acusado de formação de quadrilha e extorsão pede liberdade

Piauí Hoje

Quarta - 28/01/2009 às 03:01



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 97568), com pedido de liminar, em favor de S.L.F., jornalista de Piracicaba, no interior de São Paulo, contra sua prisão provisória. A defesa alega que a prisão não teve causa justa.Em 2007, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Barbara d\'Oeste aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público que acusou o jornalista de formação de quadrilha e extorsão.Segundo a denúncia, ele teria se associado a outros três indivíduos com o objetivo de instaurar investigação criminal contra médico, imputando-lhe crime que não teria cometido. Além disso, a quadrilha foi acusada de ter ameaçado de morte o médico, exigindo-lhe pagamento de R$ 15 mil.S.L.F., por outro lado, acusa o médico de ter mantido relações sexuais com a esposa do jornalista durante uma consulta.FundamentaçãoO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade do acusado. No STF, a defesa questiona, no entanto, a fundamentação para a prisão cautelar. Defende que o decreto violou o previsto no artigo 5º, LXI da Constituição Federal que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente".A defesa questiona a fundamentação de que o réu estaria "foragido". Alega que a juíza de primeira instância atribuiu "a condição de foragido ao paciente, sem a necessária cautela e atenção a um dos atos mais importantes do processo penal que é a citação do acusado".O advogado aponta que o próprio STF já teria decidido, em julgamentos anteriores, que a fuga do réu não é fundamento suficiente para prisão preventiva. Cita que, em abril de 2008, ao julgar o HC 91506, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que "a fuga do distrito da culpa não é, de per si, fundamento hábil para a decretação da prisão preventiva".

Fonte: STF

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