O Projeto de Lei 6706/09, do Senado, estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas.Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o benefício apenas a candidatos a cargo de direção ou representação dessas entidades.Pela lei, esses empregados não podem ser demitidos até um ano após o final do mandato, inclusive de suplente. A dispensa só é possível em caso de falta grave devidamente apurada.O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da medida, afirma que vem recebendo "inúmeras" denúncias de organizações sindicais de todo o País de demissão dos representantes de conselho fiscal do sindicatos. "Entendemos que todo empregado sindicalizado ou associado, independente do cargo que exerça, deve ter estabilidade no emprego", argumenta.TramitaçãoA proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Siga nas redes sociais
Compartilhe essa notícia: