Educação

Indícios apontam arbitrariedade e parcialidade do juiz em diversos pr

Piauí Hoje

Quinta - 01/07/2010 às 03:07



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na quarta-feira (30/06), por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar, com afastamento preventivo, contra o juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresina (PI) José Ramos Dias Filho. O objetivo é esclarecer os fatos apurados na sindicância (00026997620092000000) que apontam para indicativos de grave violação dos deveres funcionais por parte do juiz. Os conselheiros acataram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator da sindicância .De acordo com o resultado da sindicância, há indícios de que Dias Filho teria atuado com arbitrariedade e parcialidade em diversos processos , distribuindo indevidamente processos e tomando decisões com vistas a favorecer uma das partes. O magistrado também teria adotado postura desidiosa na condução dos trabalhos na Vara, prejudicando o jurisdicionado, conforme salientou o ministro Dipp. "A gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo sindicado impõe o seu afastamento preventivo", destacou o ministro em seu voto. Para Dipp, a conduta do juiz, "em tese, é incompatível com o exercício da judicatura, motivo pelo qual não é admissível que possa exercer suas funções" enquanto os fatos estiverem sendo apurados.O afastamento implica a suspensão, com exceção do salário, de todas as vantagens decorrentes da condição de magistrado, como uso de gabinete, veículo oficial, motorista e designação de servidores em cargo de confiança ou comissionado. Em seu voto o corregedor nacional de Justiça determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) seja informado da decisão "a fim de que não seja processado eventual pedido de aposentadoria enquanto tramitar o processo".

Fonte: CNJ

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: