Polícia

Habeas corpus livra acusado de homicídio de ser preso

Ivan Panichi atropelou e matou o garçom João Fidelis em Piripiri, há sete anos

Quarta - 15/11/2017 às 19:11



Foto: Reprodução Ivan Panichi preso
Ivan Panichi preso

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em decisão assinada na terça-feira (14), concedeu habeas corpus ao radialista Ivan Carlos Carvalho Panichi, acusado de homicídio doloso – com intenção. O locutor atropelou e matou o garçom João Antonio dos Santos, o “João Fidelis”, em setembro de 2010, na BR-343 em Piripiri (a 150 km de Teresina). O réu não compareceu ao julgamento pelo júri popular, que foi remarcado para o dia 22 de novembro próximo.

No dia 11 de setembro de 2010, por volta das 7h, o radialista Ivan Carlos Carvalho Panichi, sob efeito de álcool, dirigia uma caminhonete Mitsubishi L200 colidiu violentamente com a motocicleta pilotada pelo garçom, no entroncamento das BR-222 e BR-343.

O garçom morreu no local. Ivan foi beber cerveja num Bar e Restaurante Espaço Aberto, próximo ao local onde ocorreu a colisão, onde acabou preso por policiais rodoviários federais. Moradores queriam linchar o suspeito. Vídeos gravaram o momento da prisão.

O habeas corpus é baseado no artigo 457 do Código de Processo Penal contra a prisão preventiva decretada o juiz João Bandeira Macedo, da 1ª Vara Criminal de Piripiri, atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado. 

A advogada Rebeca Ferreira Rodrigues, alegou, no pedido de liminar, que o acusado foi orientado pela defesa a não comparecer à audiência de julgamento por ela estar impossibilitada, o que foi justificado com um atestado médico. “Para resguardar sua própria integridade física”.

"Portanto, o fato do paciente não ter comparecido à sessão de julgamento, não obstante o salutar interesse do magistrado em efetivar a prestação jurisdicional, não é fundamentação idônea para a decretação de sua prisão preventiva, sob o argumento de que irá dificultar a aplicação da lei penal", justificou a desembargadora.

Despacho da desembargadora Eulália Pinheiro
Despacho da desembargadora Eulália Pinheiro, do TJ-PI

Fonte: TJ-PI

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