Foto: Reprodução
Porto das Barcas, no Centro de Parnaíba, no litoral do Piauí
O Diário Oficial do Estado publicou o Decreto de nº 17.278, de 27 de junho de 2017, anulando a cessão de uso do Complexo Porto das Barcas pela Associação Comercial de Parnaíba. Assinada pelo então governador Wilson Martins, em 20 de setembro de 2013, a cessão foi anulada por “estar eivada de flagrante nulidade”, conforme pareceres 17/2015 e 08/2017 da Procuradoria Geral do Estado.
O decreto anula a cessão “em virtude de vício insanável declarado junto aos autos do processo PGE/2015079883-0, revertendo ao patrimônio imobiliário do Estado os bens objeto do referido termo”.
A 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba já havia ajuizado Ação Civil Pública para anular a cessão de uso em virtude da situação do Complexo, que foi abandonado pela Associação Comercial de Parnaíba e servia de abrigo para usuários de droga.
“...O mencionado termo estabeleceu a exploração gratuita do Conjunto Arquitetônico Porto das Barcas, bem tombado e pertencente ao patrimônio cultural piauiense, que necessita de urgentes medidas de conservação para o pronto restabelecimento e para a preservação da memória estadual”, argumenta o governador no decreto.
Fonte: Redação
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