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COVID-19

Wellington Dias prorroga decreto que mantém restrições e toque de recolher

As medidas restritivas foram prorrogadas após uma avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí COE/PI

Da Redação

Domingo - 08/08/2021 às 15:34



Foto: Divulgação Wellington Dias
Wellington Dias

O governador Wellington Dias (PT-PI) assinou neste domingo, 8, decreto que prorroga até o dia 15 deste mês as medidas restritivas de combate ao coronavírus no Piauí. Ele mantém o toque de recolher entre 1h e 5h da manhã, a suspensão de atividades que envolvam aglomeração e proibição do funcionamento de boates e casas de shows.

As medidas restritivas foram prorrogadas após uma avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí  COE/PI. O governador considerou a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais.

Comércio


Bares, restaurantes,, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopppings somente das 12h às 22h. As  mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar-se até as 24h com algumas restrições estabelecidas no decreto.

Eventos com até 100 pessoas

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Confira o decreto.

decreto08.pdf

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