Foto: Reprodução internet
Dr Pessoa
O Tribunal Regional Do Trabalho (TRT) da 22ª Região determinou que a Prefeitura de Teresina pague os salários atrasados de três mil trabalhadores terceirizados que estão sem receber desde novembro deste ano. A Prefeitura tem o prazo de 24 horas para efetuar o repasse de R$ 1.270.882,80 para que a empresa terceirizada faça o pagamento dos trabalhadores.
A decisão, do juiz Tibério Freire Villar da Silva e resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI). A empresa terceirizada em questão é a Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios LTDA-ME, que presta serviços à administração pública municipal.
O prefeito Dr. Pessoa e a Prefeitura de Teresina precisam depositar o valor mencionado em até 24h após a decisão para viabilizar a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores. O poder público municipal também deverá efetuar, dentro dos prazos contratuais, os pagamentos dos valores devidos à empresa, até serem cumpridas as obrigações do contrato firmado.
A Justiça determinou também que a empresa, após receber os valores, deverá efetuar o pagamento em aberto dos trabalhadores que prestam serviços para o município de Teresina em 24 horas.
Além disso, a Mutual também deverá efetuar o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale-alimentação em atraso dos seus funcionários em 48 horas.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Teresina irá pagar multa de R$ 10 mil por dia e o prefeito e a empresa também podem ter penalidade de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil.
O Procurador do Trabalho Ednaldo Brito, autor da ação, explica mais detalhes sobre o caso:
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