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FRAUDE

Cooperativa de fachada é condenada por fraude em contratos de trabalho no Piauí

A cooperativa foi criada com o único propósito de burlar a legislação trabalhista, segundo MPT-PI

Da Redação

Quinta - 21/03/2024 às 08:58



Foto: Divulgação TRT/PI
TRT/PI

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região condenou uma cooperativa piauiense por fraude na contratação de empregados como cooperados. Com a decisão, as pessoas que trabalhavam como falsos cooperados serão reconhecidas como empregados e terão direto a verbas trabalhistas não prescritas. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), nessa quarta-feira (20).

A ação, ajuizada em 26 de abril de 2010, comprovou que a Cooperativa de Trabalhos Múltiplos e Serviços do Estado do Piauí (Coopervendas) era "de fachada", criada com o único propósito de burlar a legislação trabalhista.

“Ao longo do processo, restou comprovado que os trabalhadores haviam sido submetidos a um termo de adesão à Cooperativa sem que jamais tivessem participado de uma assembleia, subscrito quotas, auferido a partilha de resultados ou mesmo remuneração superior à que experimentariam se contratados sem a intermediação da cooperativa”, afirmou o Procurador do Trabalho, Ednaldo Brito.

A Justiça do Trabalho determinou ainda que a empresa e seus gestores arquem com o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores "cooperados", como férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, repouso semanal remunerado, indenização dos vales-transportes, FGTS, aviso prévio e indenização substitutiva do seguro-desemprego, anotando-se nas CTPS os respectivos contratos de trabalho, com recolhimento do INSS incidente sobre as parcelas integrantes do salário de contribuição reconhecidas por decisão judicial. Além da Coopervendas, os gestores José Arli Barros, Maria de Oliveira e Silva e Carlos Anísio de Sousa foram responsabilizados pelos pagamentos.

Para receber seu crédito, o trabalhador beneficiado pela decisão deve entrar com ação, por meio do seu sindicato ou de forma autônoma, comprovando que trabalhava para a cooperativa e requerendo a liquidação e a execução dos valores devidos.

Confira a decisão:

Acordao TRT.pdf

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