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FIM DE ANO

Estado adota escala especial de trabalho do servidor entre o Natal e o Ano Novo

Não haverá ponto facultativo. Medida garante funcionamento dos órgãos do estado e a continuidade dos serviços essenciais

Da Redação

Domingo - 10/12/2023 às 09:42



Foto: Paulo Barrros/CCOM O secretário Samuel Pontes baixou as regras do fim de ano
O secretário Samuel Pontes baixou as regras do fim de ano

O Governo do Estado vai adotar a escala de trabalho dos servidores estaduais com revezamento no período do Natal e do Ano Novo, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos. 

Na quinta-feira (07.12), o secretário estadual de Administração, Samuel Pontes do Nascimento, assinou a Portaria nº 544/2023, que institui a escala de trabalho durante as festividades de fim de ano em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Estado.

O período para revezamento na escala de trabalho compreende o período dos dias 26 a 29 de dezembro de 2023, nas celebrações do Natal, e dos dias 2 a 5 de janeiro de 2024, em comemoração ao Ano Novo.

A portaria estabelece as orientações aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, dispondo sobre a jornada de trabalho neste final de ano. 

O gestor de cada órgão deverá diligenciar na organização das escalas de trabalho voltadas ao revezamento das equipes de cada setor, primando pela racionalização das atividades e garantindo a continuidade dos serviços essenciais, com destaque para o atendimento ao público.

O revezamento deve ser implementado de forma a não comprometer a regularidade do funcionamento de nenhum setor, zelando pelo equilíbrio na distribuição das responsabilidades. 

Os gestores estão autorizados a estabelecer critérios específicos para a concessão das alterações da jornada de trabalho, respeitando a autonomia administrativa inerente a cada órgão.

Compensação

As horas dos dias não trabalhados serão compensadas. A compensação deverá ocorrer até a data limite de 31 de maio de 2024, sendo realizada por meio da antecipação ou postergação do início da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

O servidor que deixar de compensar as horas usufruídas durante o período de revezamento da jornada de trabalho ficará sujeito a descontos proporcionais nas remunerações relativas às horas não compensadas.

A compensação de horário está limitada a 2 horas diárias para servidores públicos, terceirizados e temporários e 1 hora diária para estagiários.

Sem escala

Os agentes públicos que optarem por não fazer a escala de revezamento deverão manter inalterada a jornada ordinária de trabalho em seus órgãos. 

Fonte: CCOM

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